Mais um capítulo do “liberdade financeira” à moda americana: a Suprema Corte dos EUA rejeitou o apelo de James Harper, usuário da Coinbase, que tentou impedir o IRS de acessar seu histórico de negociações cripto. Resultado? O fisco agora está oficialmente liberado para vasculhar a vida financeira de quem não declarou lucros com cripto — sem nem precisar de mandado.
Harper alegava violação da Quarta Emenda, que garante o direito à privacidade. Mas os tribunais foram diretos: os dados são da Coinbase, não seus. Como se não bastasse, os tribunais reforçaram o argumento com um velho conhecido do direito americano: o caso United States v. Miller.
Traduzindo para o bom senso, a decisão afirma que qualquer dado seu que esteja em posse de terceiros — como exchanges, bancos ou aplicativos — simplesmente não pertence mais a você. Privacidade? Só se for na teoria, porque na prática ela evapora no momento em que você clica em “aceito os termos de uso”.
E por falar em termos, a própria Coinbase não esconde o jogo: informa, com todas as letras, que colabora com investigações quando requisitada por autoridades. Ou seja, no mundo cripto dos reguladores, sua “liberdade financeira” é bonita no marketing — até aparecer um mandado ou um e-mail do IRS.
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